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Por que é obrigatório o uso de telas de proteção em prédios?

por | abr 11, 2022

Por que é obrigatório o uso de telas de proteção em prédios? 

Conheça os motivos e evite transtorno durantes construções e restauros.

As telas de proteção são um item de grande relevância, especialmente em áreas mais altas. Elas aumentam a segurança de crianças, adultos, idosos e animais de estimação. Contar com esse item é um grande diferencial, mas em alguns casos é também uma obrigação.

O item já era conhecido por sua obrigatoriedade no período de construção ou reforma de edifícios. Isso porque evita que elementos que, eventualmente, caiam da edificação machuquem pedestres ou danifiquem outras propriedades. Além disso, o item já era largamente empregado no interior de prédios comerciais ou de utilidade pública que oferecessem áreas de maior risco para os usuários. Entenda então, o que mudou agora.

Obrigatoriedade das redes de proteção

Em abril do ano passado a Câmara Municipal de Curitiba aprovou em segundo turno o projeto de lei que determina aos prédios a vedação de janelas e varandas de áreas comuns, sob pena de multa. Posteriormente, a lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca.

De acordo com a Lei nº 15.837, de 17 de maio de 2021, o bloqueio das janelas e varandas dos condomínios, nas áreas comuns fica obrigatória para andares acima de 2,5 metros de altura. Ou seja, a vedação se aplica a espaços como parapeito de corredores, salões de festas e churrasqueiras.

Dessa forma, os condomínios ficam obrigados a aplicar redes, grades ou telas em locais onde há riscos de acidentes. A lei foi proposta pensando na grande apreensão que essas áreas podem causar em moradores, especialmente em relação a crianças, pessoas com deficiência ou idosos.

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O que muda com isso

Acidentes graves e fatais podem ocorrer quando falamos de altura. Os motivos são variados, pode ser por curiosidades, desatenção, desequilíbrio ou no momento de limpezas. Com a vedação desses espaços de risco em áreas comuns, é possível aumentar a tranquilidade dos frequentadores e evitar tragédias.

Após a notificação com prazo de trinta dias para adequação, a multa em caso de descumprimento da medida é de dez salários mínimos. Portanto, é necessário prestar atenção às regras.

A Lei entrou em vigor 180 dias após a sua publicação, portanto, os edifícios já precisam estar de acordo com o que ela propõe. Além disso, a lei determina que deve ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado, referente a instalação dos materiais utilizados para a vedação, que deve ser definitiva.

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